segunda-feira, 5 de abril de 2010

Ativismo judicial de verdade em Conceição do Coité, Bahia.

O termo ativismo judicial é batido e rebatido. Caiu na moda e muitos defensores da manutenção do estabelecido se etiquetaram com o rótulo agora vazio.

Contudo, um filósofo barbudo alemão ensinou que a "a práxis é o critério da verdade", postulado que carrego comigo na análises dos discursos e práticas dos mais diversos atores sociais, entre eles os atores do mundo jurídico.

Menção honrosa transmito ao juiz da comarca de Conceição do Coité, interior da Bahia, onde tive a oportunidade de iniciar a minha advocacia, majoritariamente trabalhista no limiar do ofício da defesa, mas que não me privou de conhecer o magistrado homenageado.

Seu nome é Gerivaldo Neiva, magistrado por vocação ímpar e pessoa das mais agradáveis que se pode conhecer. Gerivaldo já é conhecido no mundo dos blogs jurídicos, sendo o seu sítio (clique aqui) um dos mais visitados e comentados, não só por estudantes e profissionais, mas principalmente pelo cidadão da cidade de Coité.

Essa peculiaridade, fruto de sentenças profundas no conteúdo jurídico, ricas na arte de fazer justiça, mas de uma clareza acessível ao mais humildade trabalhador rural da cidade, mostra-nos a possibilidade de se fazer direito através de simples e bonitas palavras, atributo só laureado aos impecáveis poetas.

Não me causou espanto, mas aumentou minha admiração, o fato do mesmo magistrado e cidadão promover um blog da 132ª Zona Eleitoral de Conceição do Coité, que está sob sua regência, buscando de forma única, valente e precisa devolver ao titular da soberania, do voto e dos mandados outorgados através das urnas o conhecimento e protagonismo no processo eleitoral.

A iniciativa, que merece os louros da comunidade jurídica e da sociedade brasileira, pode ser visualizada e curtida por todos os membros da pólis clicando aqui.

Parabéns, Gerivaldo.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Contratação irregular e responsabilidade solidária dos gestores municipais.

O TRT da 5ª Região (Bahia) julgou no último dia 04 de março Recurso Ordinário nos autos do processo nº 0051800-98.2009.5.05.0192, onde litigam o Município de Rafael Jambeiro e a ex-servidora pública Eliene Santos de Santana.

A decisão tem como excepcional a condenação solidária dos gestores municipais, com fundamento no artigo 37, II e § 2º da Constituição Federal combinado com os artigos 168, 927e 942 do Código Civil brasileiro.

Em seu voto, o desembargador Claudio Brandão teve que afastar preliminar de incompetência do juízo, levantada pelo prefeito Reclamado, o que fez com piso na Emenda Constitucional nº45, reconhecendo, portanto, a Justiça Trabalhista para análise e julgamento da responsabilização dos prefeitos em ações de natureza trabalhista.

Como se pode concluir com facilidade, inexiste qualquer restrição à competência, no aspecto subjetivo, quando a pretensão deduzida em Juízo tiver origem na ocorrência de relação do trabalho, ainda que de forma remota. Isso porque o dispositivo que autoriza o julgamento de ação entre os sujeitos componentes da relação de trabalho é o inciso I do mesmo art. 114 e não se pode falar na existência de regras conflitantes na seara constitucional (Claudio Brandão, voto no acórdão citado).

Importe salientar que a decisão poderá desonerar o erário, que acaba arcando com a irresponsabilidade e até mesmo conivência de gestores públicos com as contratações irregulares , reduzindo a distância entre a condenação da Fazenda Pública e a devolução ao cofres públicos do dinheiro perdido por atos ilegais dos chefes do poder executivo.

Repise-se, e isso também foi lembrado pelo relator do Acórdão, que a contratação irregular de servidor público configura prática de crime de responsabilidade, conforme prever o Decreto-lei nº 201/67.

Dessa decisão, cabe recurso ao TST.

Por fim, o Acórdão está disponível na internet aqui.

terça-feira, 16 de março de 2010

O TRE/DF retira o mandato de José Arruda por infidelidade

Contrariando a doutrina majoritária, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal declara a perda de mandato do governador José Roberto Arruda por infidelidade partidária. Arruda se desligou do partido Democratas - DEM após denúncias envolvendo o seu governo.

No presente caso, a ação foi promovida pelo Ministério Público Federal, legitimado após a inércia do partido citado em requerer o cargo perante o Tribunal competente.

Arruda, em sua defesa, alegou preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, visto que a perda de mandato, tal como prevê a Resolução TSE 22.610, só se aplica aos mandatários das vagas proporcionais. No mérito, alegou que sofreu grave discriminação pessoal (art. 1º, § 1º, IV da resolução), gerando com isso uma justa causa para sua desfiliação.

O TRE/DF, com a apertada decisão de 4 votos a 3, entendeu que o ex-governador não se desincumbiu do ônus de provar o quanto alegado. A decisão foi motivada por suposta confissão do próprio Arruda, que teria sido notificado para apresentar defesa no processo interno aberto no Democratas.

Em que pese a existência de "direito de defesa" e do suposto respeito ao princípio do contraditório pela agremiação Democratas, o que se viu pela imprensa que cobriu o fato foi um vilipêndio ao contraditário, inexistindo a ampla defesa no sentido substancial. Por inúmeras vezes lideranças do DEM, integrantes da comissão julgadora do processo interno da agremiação, foram a televisão julgando antecipadamente o ex-governador.

Entretanto, entendemos que o debate de fundo travado acima é meramente desnecessário, preferindo a extinção do processo sem julgamento do mérito, diante da completa impossibilidade jurídica do que pleiteia o MP. Acreditamos, com isso, na impossibilidade de perda de mandato de cargo majoritário pela via da Resolução TSE 22.610, visto que o processo de escolha do líder do poder executivo de muito se difere da metodologia utilizada para as cadeiras proporcionais. No primeiro, o candidato, junto com seu vice, é o único detentor dos votos que o habilitaram a assumir o posto. Na segunda hipótese, o voto do parlamentar se mistura com os demais votos dados as agremiações componentes de sua coligação. Sem esses votos não seria possível galgar o posto.

Contudo, caberá recurso ao TSE e a este decidir o que pretende com a Resolução 22.610, importantíssima para atual conjuntura política nacional, porém seca no fundamento legal... Mas isso é tema para outro debate.

O TJ/BA no banco dos réus?

O Conselho Nacional de Justiça não para de roer o calcanhar do Tribunal de Justiça da Bahia.

Hoje de manhã me deparei com três notícias atormentadoras (embora conhecidas de muitas pessoas).

Vejam as manchetes/links e leiam a notícias.

TJ/BA: Licitação "burlada" de prédio anexo.

TJ/BA: Caixa 2 em cartório será investigado.

TJ/BA:
CNJ investiga fraude fiscal em licitação.

As impressões ficam por conta do leitor.

domingo, 14 de março de 2010

Associação de Advogados repudia ato de juiz em Casa Nova/BA.

A Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais - AATR divulga em seu blog nota de repúdio a ato ilegal - nominado erroneamente de "ato processual" - praticado por juiz da Comarca de Casa Nova, interior baiano próximo a cidade de Juazeiro.

Fato conhecido por nós, o conflito fundiário na comunidade de fundo de pasto de Areia Grande já produziu uma vítima no ano de 2009, não cabendo aos representantes do Estado a prática de atos violentos, acirrando os conflitos e promovendo desrespeito às liberdades fundamentais.

A situação se agrava pela fato de, em fevereiro do corrente ano, o mesmo juiz já haver realizado a inspeção judicial que alega querer produzir com o absurdo ato ilegal, repise-se, feito sob o seu poder diretivo nos autos processuais.

As cenas da primeira inspeção judicial, legalmente produzida com respeito a ordem legal vigente, pode ser vista no youtube, em vídeo produzido pelos advogados das partes.

Dessa forma, divulgamos a referida nota de repúdio da AATR, ao passo que nos solidarizamos com a mesma.

CNJ aponta 30 falhas no Poder Judiciário da Bahia

O retorno da Corregedoria Nacional de Justiça ao Judiciário baiano resultou na elaboração de um novo relatório que aponta falhas no funcionamento da Justiça local. A equipe do Conselho Nacional de Justiça constatou que o Tribunal de Justiça da Bahia não está cumprimento determinações feitas na inspeção anterior, em outubro de 2008.

O relatório aponta 30 problemas no funcionamento do Judiciário. Entre eles, a falta de transparência na distribuição de processos, a desorganização nos cartórios de distribuição, o atraso no andamento dos processos, a falta de intimação das partes e a paralisação de milhares de processos criminais.

Muitos processos estão paralisados há mais de cinco anos e os advogados não são intimados. Há também milhares de processos criminais paralisados e prescritos. Nesse caso, a Corregedoria do TJ-BA informou que irá reativar os Juizados Especiais criminais e fará um mutirão para julgar e arquivar os processos já prescritos. No caso dos atos infracionais praticados por adolescentes, a equipe da Corregedoria do CNJ constatou também a prescrição de inúmeros processos. Em sua resposta, a Corregedoria da TJ-BA informou que fará o arquivamento dos atos prescritos ou daqueles relativos às pessoas que atingiram 18 ou 21 anos.

O relatório da inspeção preventiva relata a falta de controle no cumprimento de Mandados de Segurança pelos oficiais de justiça. De acordo com a inspeção, na cidade de Ilhéus houve a suspensão do passe livre para os oficiais de justiça, sendo que eles recebem apenas R$ 33 como ajuda de custo para o cumprimento de diligências. Outro problema demonstrado pela equipe da Corregedoria é a falta de controle na devolução dos processos. "Há notícia de processos que foram retirados de cartório há mais de um ano e não foram devolvidos", diz o texto.

A inspeção traz uma demonstração de todos os problemas detectados no Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj). O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou o fechamento da autarquia em agosto de 2009 por irregularidades no seu funcionamento. Atualmente, há um projeto de lei em andamento na Câmara Legislativa da Bahia que regulamenta a forma de extinção e transição das funções exercidas pela autarquia.

A Corregedoria Nacional de Justiça informa que a medida adotada no TJ-BA deve se repetir em outros estados, pois a inspeção pode ter continuidade. O relatório será encaminhado ao Ministério Público do Estado da Bahia, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Contas da União. Também serão remetidas cópias à Receita Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria do Estado da Bahia e Procuradoria do Município da Bahia para apuração das irregularidades fiscais.

Os problemas apontados na nova visita da Corregedoria foram informados à direção do TJ-BA e respondidos ou justificados pela Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia. De acordo com o relatório, "há dezenas de milhares de petições aguardando juntada há vários anos, sem qualquer controle para que as mais antigas sejam juntadas com prioridade". A inspeção verificou que muitos processos não são remetidos ao juiz e ficam aguardando reclamações dos interessados.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Extraído de http://www.conjur.com.br/2010-mar-12/cnj-aponta-30-falhas-judiciario-bahia-relatorio

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Justiça autoriza bloqueio do FGTS para pagar pensão alimentícia

ANAY CURY
JUCA GUIMARÃES
do Agora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, em caso de atraso de pensão alimentícia, o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser penhorado, ou seja, bloqueado se não houver o pagamento da dívida. A decisão é de junho deste ano.

O FGTS é impenhorável porque é uma verba alimentícia. Mas, de acordo com o STJ, o fundo pode ser usado para pagar pensão alimentícia por essa ser uma verba destinada para manter o sustento e a dignidade. Na decisão, o STJ também permite a penhora do PIS para pagar pensão.